JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002702-94.2004.4.01.3400

Contrato de crédito bancário. Ação de cobrança. Falta de juntada do instrumento do contrato

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002702-94.2004.4.01.3400

Ementa

CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. 1. Não tendo sido juntado aos autos o instrumento do contrato de crédito rotativo - mas havendo prova da sua existência e da disponibilização do montante emprestado - deve ser julgado procedente o pedido de cobrança do valor originário. 2.Tendo em vista que a parte-autora não se desincumbiu de provar quais eram os encargos contratuais incidentes (correção monetária; taxas de juros e comissão de permanência) e os índices percentuais, deve a parte-ré ser condenada a pagar o valor originário corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação.

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