JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002731-47.2000.4.01.3801

Ação monitória. Documentos indispensáveis ao ajuizamento

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002731-47.2000.4.01.3801

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO. 1. A propositura da ação monitória, na forma do disposto no art. 1102a, exige a demonstração da existência da dívida, por prova escrita sem eficácia de título executivo, como o contrato de crédito rotativo e a planilha demonstrativa da evolução da dívida. No caso em exame foram ainda juntados aos autos extratos de movimentação da conta corrente, extratos analíticos e demonstrativos das taxas de juros aplicadas para atualização do débito, de modo a permitir a realização de perícia contábil. Não está caracterizada a hipótese de ação não instruída com documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação - tendo sido juntada aos autos a documentação necessária para permitir a defesa ampla dos devedores quanto a eventual inexigibilidade parcial do débito, por cobrança excessiva, uma vez que não fora negada a utilização do crédito e a própria existência da dívida. 2.Nega-se provimento à apelação.

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