Ação monitória. Documentos indispensáveis ao ajuizamento
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002731-47.2000.4.01.3801
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO. 1. A propositura da ação monitória, na forma do disposto no art. 1102a, exige a demonstração da existência da dívida, por prova escrita sem eficácia de título executivo, como o contrato de crédito rotativo e a planilha demonstrativa da evolução da dívida. No caso em exame foram ainda juntados aos autos extratos de movimentação da conta corrente, extratos analíticos e demonstrativos das taxas de juros aplicadas para atualização do débito, de modo a permitir a realização de perícia contábil. Não está caracterizada a hipótese de ação não instruída com documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação - tendo sido juntada aos autos a documentação necessária para permitir a defesa ampla dos devedores quanto a eventual inexigibilidade parcial do débito, por cobrança excessiva, uma vez que não fora negada a utilização do crédito e a própria existência da dívida. 2.Nega-se provimento à apelação.
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- Decisão: A Quinta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
