JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005793-89.2000.4.01.3803

Aposentadoria especial. Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Atividade especial. Tempo inferior ao legalmente exigido. Sentença reformada

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005793-89.2000.4.01.3803

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TEMPO INFERIOR AO LEGALMENTE EXIGIDO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O tempo de serviço especial é aquele decorrente de atividades prestadas sob condições prejudiciais à saúde ou em atividades com riscos superiores aos normais, sendo estas definidas pela legislação previdenciária, especificamente, pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 e 2.172/97. 2. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos. 3. Exercendo o segurado uma ou mais atividades sujeitas a condições prejudiciais à saúde sem que tenha complementado o prazo mínimo para aposentadoria especial, ou quando tiver exercido alternadamente essas atividades e atividades comuns, é permitida a conversão de tempo de serviço prestado sob condições especiais em comum, para fins de concessão de aposentadoria. 4. No caso dos autos, restou comprovado que a segurada exerceu somente uma atividade considerada especial, ininterruptamente, durante 21 anos, 10 meses e 19 dias, até a EC 20/98, na empresa Cia de Telefones do Brasil Central, nos seguintes períodos: 01/02/77 a 28/04/95, 29/04/95 a 15/12/98 e 16/12/98 a 19/11/99, o que não lhe garante o direito a aposentadoria especial, por não contar com tempo superior aos 25 anos exigidos até a edição da referida Emenda. 5. Honorários de advogado arbitrados em R$ 400,00, suspensa a sua execução diante da gratuidade judiciária deferida. 6. Apelação e remessa oficial providas. Apelação adesiva prejudicada.

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  • Decisão: A 3ª Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial
  • julgando prejudicado o recurso adesivo.