JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003872-63.2002.4.01.3500

Ação monitória. Repartição dos ônus da sucumbência. Obrigação de pagamento das despesas do processo

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003872-63.2002.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO. 1. Em virtude de ter havido sucumbência recíproca das partes devem arcar igualmente com o pagamento das despesas do processo - nelas incluída a verba para pagamento de honorários de perito - em razão de determinação judicial de produção de prova pericial. Não cabe discussão sobre a utilidade ou necessidade da prova. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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