TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003872-63.2002.4.01.3500
Ação monitória. Repartição dos ônus da sucumbência. Obrigação de pagamento das despesas do processo
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003872-63.2002.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO. 1. Em virtude de ter havido sucumbência recíproca das partes devem arcar igualmente com o pagamento das despesas do processo - nelas incluída a verba para pagamento de honorários de perito - em razão de determinação judicial de produção de prova pericial. Não cabe discussão sobre a utilidade ou necessidade da prova. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- negou provimento à apelação.
