Contrato de crédito bancário. Ação de cobrança. Falta de juntada do instrumento do contrato
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008926-48.2004.4.01.3400
Ementa
CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FALTA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO DO CONTRATO. 1. Não tendo sido juntado aos autos o instrumento do contrato de crédito rotativo - mas havendo prova da sua existência e da disponibilização do montante emprestado - deve ser julgado procedente o pedido de cobrança do valor originário. 2.Tendo em vista que a parte-autora não se desincumbiu de provar quais eram os encargos contratuais incidentes (correção monetária; taxas de juros e comissão de permanência) e os índices percentuais, deve a parte-ré ser condenada a pagar o valor originário corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Quinta Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
