JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038007-06.2004.4.01.3800

Indenização por danos morais. Imovel financiado pelo FGTS. Vicios de construção. Legitimidade da CEF. Sentença anulada

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038007-06.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMOVEL FINANCIADO PELO FGTS. VICIOS DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE DA CEF. SENTENÇA ANULADA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 1. Não há comprovação de que o condomínio não possa arcar com o pagamento das despesas do processo, tendo, inclusive, efetuado o pagamento do preparo do recurso, razão por que mantenho o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. 2. Segundo a jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça a instituição financeira tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação em que se pleiteia indenização por danos decorrentes de vícios de construção de imóveis se a construção da obra foi financiada com recursos públicos. No caso em exame a edificação foi financiada pela CAIXA com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 3. Dá-se provimento à apelação para anular a sentença extintiva e determinar o retorno dos autos ao Juízo Federal de origem para regular processamento do feito.

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