TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019534-76.2002.4.01.3400
Cautelar. Militar temporário. Reintegração. Ausência do fumus boni iuris. Medida cautelar indeferida
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019534-76.2002.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CAUTELAR. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. 1. A presente medida cautelar não preenche os requisitos legais para a sua concessão. 2. A ausência do fumus boni iuris decorre do fato de que o licenciamento dos autores, militares temporários, ocorreu nos termos da legislação em vigor (art. 121, § 3º da Lei nº 6.880/80), tendo em vista os critérios de conveniência e oportunidade, inerentes ao poder discricionário da Administração Pública. 3. Apelação não provida.
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