JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024422-15.2006.4.01.9199

Concessão do benefício de aposentadoria por invalidez - Qualidade de segurado e incapacidade comprovadas -pedido procedente

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
19/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024422-15.2006.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - QUALIDADE DE SEGURADO E INCAPACIDADE COMPROVADAS -PEDIDO PROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS E PERICIAIS MANTIDOS. 1. Comprovadas a qualidade de segurado e incapacidade laboral da parte autora, devido o benefício de aposentadoria por invalidez requerido na inicial. 2. Os honorários periciais foram fixados de acordo com os valores ordinariamente praticados no mercado, pelo que devem ser mantidos. 3. Mantenho inalterada a condenação em honorários sucumbenciais, pois de acordo com o art. 20 § 3º do CPC. 4. Recurso de apelação e remessa oficial não providos.

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