Suspensão da exigibilidade do débito fiscal através de propositura de ação anulatória de débito. Município. Expedição de cpd-em. Possibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0037648-32.1999.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO FISCAL ATRAVÉS DE PROPOSITURA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MUNICÍPIO. EXPEDIÇÃO DE CPD-EM. POSSIBILIDADE. 1. "A orientação jurisprudencial já consagrada no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, inclusive, sob o regime dos recursos repetitivos, é no sentido de que 'a execução dirigida contra a Fazenda Pública sujeita-se ao rito previsto no artigo 730 do CPC, o qual não compreende a penhora de bens, considerando o princípio da impenhorabilidade dos bens públicos' e de que 'a Fazenda Pública pode propor ação anulatória sem o prévio depósito do valor do débito discutido e, no caso de ser executada, interpor embargos sem a necessidade de garantia do juízo. Ajuizados os embargos ou a anulatória, está o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa. Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, assiste ao Município o direito de obter a certidão positiva com efeito de negativa de que trata o artigo 206 do CTN' (REsp 1180697/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2010, DJe 26/08/2010)." (AGRAC 0000924-10.2005.4.01.3900/PA, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Oitava Turma,e-DJF1 p.540 de 10/12/2010). 2. Apelo e remessa desprovidos.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Sétima Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- à unanimidade
- negouprovimento ao recurso de Apelação e à Remessa Oficial.
