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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0039430-37.2004.4.01.3400

Litispendência. Extinção do processo sem resolução de mérito. Litigância de má-fé. Multa e indenização

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0039430-37.2004.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO. ARTS. 267, V, 301, §§ 1º, 2º E 3º, 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Sendo evidente que a Autora pretendeu obter em 15/12/2004, por meio de repetição de ação cautelar no foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, imediatamente após a decisão do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, proferida em 14/12/2004, que rejeitara pedido de reconsideração do indeferimento de liminar em ação idêntica, após negativa de seguimento a Agravo de Instrumento pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, é patente existência, na espécie, de litigância de má-fé, devendo, porém, a multa que lhe foi aplicada, embora devida em razão do seu procedimento, ser reduzida para 1% (um por cento) do valor dado à causa. Precedentes: AMS nº 0021545-34.2009.4.01.3400/DF - Relator Desembargador Federal Souza Prudente - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 09/7/2010 - pág. 475; AMS nº 0010542-15.2005.4.01.3500/GO, Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 23/7/2010 - pág. 207. 2. Caracterizado o abuso processual da Autora, não configura abuso ou ilegalidade sua condenação ao pagamento de indenização à Ré no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa. Precedentes: AMS nº 0011138-45.2000.4.01.3800/MG - Relator Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado) - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 de 14/01/2001 - pág. 672; REsp nº 872.978/PR - Relator Ministro Mauro Campbell Marques - STJ - Segunda Turma - Unânime - DJe de 25/10/2010. 3. Apelação a que se dá parcial provimento.

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