Serviço nacional de aprendizagem comercial-senac - Departamentos regionais - Autonomia - Débito - Inexistência em nome do impetrante
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0057686-82.2000.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC - DEPARTAMENTOS REGIONAIS - AUTONOMIA - DÉBITO - INEXISTÊNCIA EM NOME DO IMPETRANTE - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATICA DE DÉBITOS-CND - RECUSA - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Constituindo-se o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC de órgãos interdependentes, mas autônomos, entre eles os regionais, que têm distintas inscrições no CNPJ, débito em nome de outro órgão regional não pode impedir a expedição de Certidão Negativa de Débitos em nome daquele que não o tem. 2 - Apelação a que se dá provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Sétima Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- à unanimidade
- deu provimento à Apelação.
