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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0013955-43.2004.4.01.3800

Perda de objeto. Inocorrência. CPC, art. 515, par. 3º. Certidão negativa de débitos. Auto-lançamento. Constituição de créditos fiscais

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0013955-43.2004.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. CPC, ART. 515, PAR. 3º. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS. AUTO-LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS. 1. É descabida a extinção sem julgamento do mérito, por perda de objeto, na medida em que a participação na licitação (prejudicada pela denegação da liminar) apenas visava oferecer a idéia da urgência para a concessão de medida antecipatória, não esgotando o objeto da lide, que era a obtenção da certidão para quaisquer outros fins de direito desejados pela Impetrante. 2. Simples entrega, pelo contribuinte, de declaração à autoridade administrativa informando-lhe o valor do tributo devido, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, é suficiente para constituição do crédito tributário, o que torna a exação, imediatamente, exigível, motivo pelo qual divergência entre os valores declarados em Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP e os valores efetivamente recolhidos por Guia de Previdência Social-GPS, se desfavorável ao Fisco, pressupõe existência de débito, sendo inadmissível expedição de certidão de regularidade fiscal. Precedentes da 8ª Turma/TF1 (AMS nº 2005.39.00.002131-9/PA, Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Unânime, DJ de 13/7/2007, pág. 152.; AMS nº 2005.38.00.025293-0/MG, Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Unânime, e-DJF1 de 11/02/2011). 3. Apelo provido para anular a sentença, prosseguindo o julgamento nos termos do art. 515, par. 3º, do CPC, para denegar a segurança.

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  • decidiu de logo a lide
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