JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002808-36.2002.4.01.3300

FGTS. Expurgos. Embargos à execução. Indeferimento da petição inicial desacompanhada de cálculos da embargante (CEF). Prévia liquidação do julgado

Relator
JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002808-36.2002.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE CÁLCULOS DA EMBARGANTE (CEF). PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. DESNECESSIDADE. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Estando devidamente delimitados os percentuais que devem incidir na recomposição da conta do FGTS do exequente, não há necessidade de prévia liquidação do julgado. Precedentes. 2. Não há cerceamento de defesa, ao fundamento de que o indeferimento da inicial impediu a produção de prova pericial, se tal prova não foi requerida pela embargante. 3. Apelação a que se nega provimento.

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