FGTS. Expurgos. Embargos à execução. Indeferimento da petição inicial desacompanhada de cálculos da embargante (CEF). Prévia liquidação do julgado
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002808-36.2002.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE CÁLCULOS DA EMBARGANTE (CEF). PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. DESNECESSIDADE. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Estando devidamente delimitados os percentuais que devem incidir na recomposição da conta do FGTS do exequente, não há necessidade de prévia liquidação do julgado. Precedentes. 2. Não há cerceamento de defesa, ao fundamento de que o indeferimento da inicial impediu a produção de prova pericial, se tal prova não foi requerida pela embargante. 3. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Quarta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negar provimento à apelação.
