JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000753-93.2004.4.01.3801

Embargos à execução por título judicial. Prescrição executória. Prazo quinquenal. Contagem a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000753-93.2004.4.01.3801

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. 1. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." (STF, Súmula 150.) Precedentes desta Corte e do STJ. 2. "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem." (Decreto 20.910/1932, artigo 1º.) 3. Ocorrência de prescrição qüinqüenal (Decreto 20.910/1932, artigo 1º; CTN, artigo 168), porquanto a sentença exeqüenda transitou em julgado em 1995, ao passo que a execução respectiva somente foi proposta em 2003. 4. Apelação não provida.

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