Embargos à execução por título judicial. Prescrição executória. Prazo quinquenal. Contagem a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000753-93.2004.4.01.3801
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. 1. "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." (STF, Súmula 150.) Precedentes desta Corte e do STJ. 2. "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem." (Decreto 20.910/1932, artigo 1º.) 3. Ocorrência de prescrição qüinqüenal (Decreto 20.910/1932, artigo 1º; CTN, artigo 168), porquanto a sentença exeqüenda transitou em julgado em 1995, ao passo que a execução respectiva somente foi proposta em 2003. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Sexta Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
