Agravo retido. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Embargos à execução fiscal. Cda. Nulidade. Excesso de execução. Improcedência
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0039793-95.1998.4.01.3800
Ementa
AGRAVO RETIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MULTA FIXADA EM 30%. PRETENSÃO À REDUÇÃO PARA 30%. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Cabimento do benefício da assistência judiciária em relação às pessoas jurídicas. Tratando-se de pessoa jurídica que tem fins lucrativos, incumbe-lhe o ônus de provar a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. (CPC, artigos 332 e 333, I.) Precedentes do STJ. 2. Hipótese em que a parte autora não comprovou, mediante prova idônea, e de forma clara e convincente (CPC, artigos 332 e 333, I), a impossibilidade de arcar com o pagamento dos honorários periciais, fixados pelo Juízo Federal no valor de R$ 2.000,00. 3. Alegação de excesso de execução, sem a demonstração de forma articulada, clara, específica e convincente, dos fundamentos de fato e de direito (CPC, artigo 282, III), do suposto excesso, é meramente genérica e não afasta a presunção de certeza e liquidez da CDA. (Lei 6.830/80, artigo 3º; CTN, artigo 204.) 4. Multa fixada em 30% sobre o valor do débito. Conseqüente inexistência de interesse recursal na pretensão à redução do percentual da multa para 30%. (CPC, artigo 499.) 5. O encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a título de honorários advocatícios. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 6. Agravo retido e apelações não providos.
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- por unanimidade
- negou provimento ao agravo retido e às apelações.
