Tempo de serviço especial. Prova da exposição a agente agressivo. Agentes químicos. Formulário sd 40. EPI
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 2ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000829-37.2000.4.01.3000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PROVA DA EXPOSIÇÃO A AGENTE AGRESSIVO. AGENTES QUÍMICOS. FORMULÁRIO SD 40. EPI. 1. O cômputo do tempo de serviço para fins previdenciários deve observar a legislação vigente à época da prestação laboral, tal como disposto no § 1º, art. 70 do Decreto nº 3.048/99, com redação do Decreto nº 4.827/03. 2. Através de formulário SB 40, acompanhado de dois laudos técnicos periciais, o segurado comprovou ter laborado sob condições especiais prejudiciais à saúde no período de 23/04/70 a 23/08/97, com exposição a produtos químicos de natureza tóxica em estações tratamento de água e esgoto, fazendo jus ao reconhecimento de seu trabalho especial (Decreto 53.831/64, códigos 1.2.11 e 1.1.3). 3. O fornecimento de equipamentos de proteção individual - EPI ao empregado não é suficiente para afastar o caráter insalubre da prestação do trabalho. Precedentes. 4. Apelação e remessa oficial não providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A 3ª Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
