JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000829-37.2000.4.01.3000

Tempo de serviço especial. Prova da exposição a agente agressivo. Agentes químicos. Formulário sd 40. EPI

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
2ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
08/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000829-37.2000.4.01.3000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. PROVA DA EXPOSIÇÃO A AGENTE AGRESSIVO. AGENTES QUÍMICOS. FORMULÁRIO SD 40. EPI. 1. O cômputo do tempo de serviço para fins previdenciários deve observar a legislação vigente à época da prestação laboral, tal como disposto no § 1º, art. 70 do Decreto nº 3.048/99, com redação do Decreto nº 4.827/03. 2. Através de formulário SB 40, acompanhado de dois laudos técnicos periciais, o segurado comprovou ter laborado sob condições especiais prejudiciais à saúde no período de 23/04/70 a 23/08/97, com exposição a produtos químicos de natureza tóxica em estações tratamento de água e esgoto, fazendo jus ao reconhecimento de seu trabalho especial (Decreto 53.831/64, códigos 1.2.11 e 1.1.3). 3. O fornecimento de equipamentos de proteção individual - EPI ao empregado não é suficiente para afastar o caráter insalubre da prestação do trabalho. Precedentes. 4. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A 3ª Turma Suplementar
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