Citação da união. Descabimento. Adequação da via eleita. Militar. Ex-combatente. Filha. Pensão especial. Aplicação da lei vigente na data do óbito
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 08/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0022864-90.2002.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CITAÇÃO DA UNIÃO. DESCABIMENTO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MILITAR. EX-COMBATENTE. FILHA. PENSÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. REVERSÃO APÓS MORTE DA MÃE. POSSIBILIDADE. 1. O mandado de segurança tem rito especial disciplinado pela Lei 1.533/51. Não há citação da pessoa jurídica, mas notificação da autoridade indigitada coatora para que preste informações. Não se cogita da apresentação de contestação. 2. O direito à pensão especial é regido pela lei vigente à data do óbito do ex-combatente. 3. Cabível a reversão da parcela do benefício então recebido pela mãe, para a filha mulher, em razão do falecimento daquela. Aplicável a lei vigente à data do óbito do ex-combatente, instituidor da pensão, e não aquela vigente à época do óbito da mãe. Precedente do STF. 4. Apelação da União e remessa oficial não providas. Recurso adesivo provido.
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- Decisão: A Primeira Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da União e à remessa oficial e deu provimento ao recurso adesivo da impetrante.
