Trancamento de inquérito policial - Impossibilidade - Elementos indicativos de prática delitiva - Ausência de constrangimento ilegal - Ordem denegada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0038737-58.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS INDICATIVOS DE PRÁTICA DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I - O trancamento de inquérito policial exige a verificação, de forma inequívoca e sem necessidade de exame aprofundado de provas, da atipicidade da conduta, da falta de indícios de autoria ou de materialidade delitiva ou da extinção da punibilidade do agente. Precedentes do STF, do STJ e do TRF/1ª Região. II - O procedimento inquisitório, na espécie, visa à apuração de apropriação indébita, previsto no art. 168, § 1º, inciso II, do Código Penal, considerando a penhora, nos autos de execução fiscal, de 10% do faturamento de empresa da qual o paciente é sócio, tendo este, apesar de inúmeras vezes intimado a apresentar o valor penhorado, quedado-se inerte. III - Apura-se conduta aparentemente típica, a demandar investigação, pela autoridade policial, sendo, em conseqüência, incabível, na via estreita do writ, o reconhecimento da alegada ausência de justa causa. IV - Habeas corpus denegado.
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