TRF1PrevidenciárioCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0065507-88.2010.4.01.0000
Conflito de competência entre juízes de juizado especial federal cível. Competência declinada para a turma recursal do juizado especial federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0065507-88.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Compete à Turma Recursal apreciar e julgar conflito de competência entre juízes de Juizados Especiais Federais a ela vinculados jurisdicionalmente. Precedentes deste TRF e do STJ. 2. Competência declinada para a 2a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
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Temas relacionados
- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- declinou da competência para a 2a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais
- nos termos do voto do Relator.
