JurisFonte
TRF1PrevidenciárioCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0065507-88.2010.4.01.0000

Conflito de competência entre juízes de juizado especial federal cível. Competência declinada para a turma recursal do juizado especial federal

Relator
JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0065507-88.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Compete à Turma Recursal apreciar e julgar conflito de competência entre juízes de Juizados Especiais Federais a ela vinculados jurisdicionalmente. Precedentes deste TRF e do STJ. 2. Competência declinada para a 2a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • declinou da competência para a 2a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais
  • nos termos do voto do Relator.