Concurso público. Escrivão de polícia federal. Teste físico (natação). Reprovação. Repetição. Impossibilidade, no caso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0028092-32.2005.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. TESTE FÍSICO (NATAÇÃO). REPROVAÇÃO. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. 1. É possível a realização de teste de aptidão física em segunda chamada quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, o candidato tenha deixado de se submeter à avaliação na primeira chamada. Inadmissível, porém, a realização do teste em segunda chamada nas hipóteses em que o pleito do candidato é formulado após sua reprovação em tal etapa, não configurada aquela hipótese. 2. Caso em que o candidato foi eliminado por não ter alcançado o índice estabelecido no edital e, embora alegue, não demonstrou tratamento anti-isonômico. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
