JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0028092-32.2005.4.01.3400

Concurso público. Escrivão de polícia federal. Teste físico (natação). Reprovação. Repetição. Impossibilidade, no caso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0028092-32.2005.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. TESTE FÍSICO (NATAÇÃO). REPROVAÇÃO. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. 1. É possível a realização de teste de aptidão física em segunda chamada quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, o candidato tenha deixado de se submeter à avaliação na primeira chamada. Inadmissível, porém, a realização do teste em segunda chamada nas hipóteses em que o pleito do candidato é formulado após sua reprovação em tal etapa, não configurada aquela hipótese. 2. Caso em que o candidato foi eliminado por não ter alcançado o índice estabelecido no edital e, embora alegue, não demonstrou tratamento anti-isonômico. 3. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.