Concurso público. Agente e escrivão de polícia federal. Barra fixa dinâmica para mulheres. Reprovação. Direito à repetição na modalidade estática
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0037341-41.2004.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. BARRA FIXA DINÂMICA PARA MULHERES. REPROVAÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO NA MODALIDADE ESTÁTICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CAUTELA MANTIDA. 1. Reformado nesta assentada o decisum em que foi julgado improcedente o pedido no processo principal, justifica-se a manutenção da sentença em que deferida cautela para assegurar a permanência das autoras em concurso público para Agente e Escrivão de Polícia Federal. 2. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
