JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037341-41.2004.4.01.3400

Concurso público. Agente e escrivão de polícia federal. Barra fixa dinâmica para mulheres. Reprovação. Direito à repetição na modalidade estática

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037341-41.2004.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. BARRA FIXA DINÂMICA PARA MULHERES. REPROVAÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO NA MODALIDADE ESTÁTICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CAUTELA MANTIDA. 1. Reformado nesta assentada o decisum em que foi julgado improcedente o pedido no processo principal, justifica-se a manutenção da sentença em que deferida cautela para assegurar a permanência das autoras em concurso público para Agente e Escrivão de Polícia Federal. 2. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.