JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036226-48.2005.4.01.3400

Concurso público. Analista ambiental. Escolaridade. Prova mediante certificado de conclusão de curso superior. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036226-48.2005.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA AMBIENTAL. ESCOLARIDADE. PROVA MEDIANTE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Na esteira da jurisprudência deste Tribunal, "candidato aprovado em concurso público para cargo de nível superior não pode ser impedido de tomar posse, ao fundamento de não ter apresentado o diploma de curso de graduação exigido, quando aduz documento (certificado) que comprova o mencionado nível de escolaridade, tanto mais porque, posteriormente, entregou o respectivo diploma" (AMS 0023755-58.2009.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Fagundes de Deus, Quinta Turma, DJe de 13/05/2011). Precedentes. 2. Além disso, o IBAMA enviou correspondência aos candidatos aprovados no certame esclarecendo que a apresentação de certificado de conclusão de curso supriria a falta de diploma, de modo que é desarrazoada a recusa da autoridade coatora em dar posse ao impetrante. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.