Concurso público. Analista ambiental. Escolaridade. Prova mediante certificado de conclusão de curso superior. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0036226-48.2005.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA AMBIENTAL. ESCOLARIDADE. PROVA MEDIANTE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Na esteira da jurisprudência deste Tribunal, "candidato aprovado em concurso público para cargo de nível superior não pode ser impedido de tomar posse, ao fundamento de não ter apresentado o diploma de curso de graduação exigido, quando aduz documento (certificado) que comprova o mencionado nível de escolaridade, tanto mais porque, posteriormente, entregou o respectivo diploma" (AMS 0023755-58.2009.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Fagundes de Deus, Quinta Turma, DJe de 13/05/2011). Precedentes. 2. Além disso, o IBAMA enviou correspondência aos candidatos aprovados no certame esclarecendo que a apresentação de certificado de conclusão de curso supriria a falta de diploma, de modo que é desarrazoada a recusa da autoridade coatora em dar posse ao impetrante. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
