Contribuição sindical. Desconto em folha. Número mínimo de associados. Cancelamento. Decreto 6.386/2008. Portaria. Ilegalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004136-45.2009.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO EM FOLHA. NÚMERO MÍNIMO DE ASSOCIADOS. CANCELAMENTO. DECRETO 6.386/2008. PORTARIA. ILEGALIDADE. 1. A exigência de número mínimo de associados para o recadastramento de entidade associativa no SIAPE, para fins de desconto de contribuição sindical em folha de pagamento, afronta o princípio da razoabilidade, além de que o ato de sua exclusão se revela incompatível com o princípio da liberdade de associação sindical (CF, art. 8º, caput). 2. Demais disso, não é dado à norma de natureza infralegal restringir direitos previstos na própria Constituição da República (CF, art. 8º, inciso IV). 3. Precedentes do STF e deste Tribunal. 4. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
