JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004136-45.2009.4.01.3400

Contribuição sindical. Desconto em folha. Número mínimo de associados. Cancelamento. Decreto 6.386/2008. Portaria. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004136-45.2009.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO EM FOLHA. NÚMERO MÍNIMO DE ASSOCIADOS. CANCELAMENTO. DECRETO 6.386/2008. PORTARIA. ILEGALIDADE. 1. A exigência de número mínimo de associados para o recadastramento de entidade associativa no SIAPE, para fins de desconto de contribuição sindical em folha de pagamento, afronta o princípio da razoabilidade, além de que o ato de sua exclusão se revela incompatível com o princípio da liberdade de associação sindical (CF, art. 8º, caput). 2. Demais disso, não é dado à norma de natureza infralegal restringir direitos previstos na própria Constituição da República (CF, art. 8º, inciso IV). 3. Precedentes do STF e deste Tribunal. 4. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.