FGTS. Taxa progressiva de juros. Contratos de trabalho iniciados na vigência da lei 5.705/71. Expurgos inflacionários. Planos bresser, verão e collor I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024912-64.2008.4.01.3800
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 5.705/71. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. COISA JULGADA. 1. Os juros progressivos não são devidos para remunerar contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores, cujos vínculos laborais tiveram início em plena vigência da Lei 5.705/71, que introduziu a taxa fixa de juros de 3% ao ano e extinguiu o critério da progressividade. 2. Há coisa julgada quando se repete ação já decidida por sentença da qual não mais caiba recurso (CPC, art. 301, § 3º), devendo o Juiz conhecer, de ofício, tal matéria, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não houver decisão definitiva de mérito. Caso em que um dos Autores, em demanda anterior, já teve apreciada sua pretensão de obter o pagamento dos índices relativos aos Planos Bresser, Verão e Collor I, devendo prevalecer a sentença que, quanto a ele, extinguiu o processo com base no art. 267, V, do CPC. 3. A tentativa dos Autores de discutir, por intermédio desta ação, questões anteriormente dirimidas e receber valores já pagos na via administrativa configura hipótese de litigância de má-fé (artigo 17, do CPC), devendo ser confirmada a sentença também no ponto em que condenou os Recorrentes ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. 4. Apelação dos Autores desprovida.
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- Decisão: A Turma
- unanimidade
- negou provimento à apelação.
