JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0007128-23.2011.4.01.0000

Desapropriação para fins de reforma agrária. Execução. Fixação de prazo razoável para emissão de títulos da dívida agrária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0007128-23.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Concedendo, o juízo de primeiro grau, prazo razoável para a expedição dos TDA's, não há que se falar na reforma da decisão, porquanto se encontra harmonizada com entendimento desta Turma sobre o tema. Precedentes: AG 0057676-23.2009.4.01.0000/MA, e-DJF1 p.95 de 30/06/2010; AG 0029843-30.2009.4.01.0000/GO, e-DJF1 p.155 de 18/06/2010; AG 0029196-35.2009.4.01.0000/TO, e-DJF1 p.155 de 18/06/2010. 2. É juridicamente possível a fixação de multa diária, de natureza coercitiva, caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado, inclusive por pessoas jurídicas de direito público. 3. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao Agravo de Instrumento.