Desapropriação para fins de reforma agrária. Execução. Fixação de prazo razoável para emissão de títulos da dívida agrária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0007128-23.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. Concedendo, o juízo de primeiro grau, prazo razoável para a expedição dos TDA's, não há que se falar na reforma da decisão, porquanto se encontra harmonizada com entendimento desta Turma sobre o tema. Precedentes: AG 0057676-23.2009.4.01.0000/MA, e-DJF1 p.95 de 30/06/2010; AG 0029843-30.2009.4.01.0000/GO, e-DJF1 p.155 de 18/06/2010; AG 0029196-35.2009.4.01.0000/TO, e-DJF1 p.155 de 18/06/2010. 2. É juridicamente possível a fixação de multa diária, de natureza coercitiva, caso não haja o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado, inclusive por pessoas jurídicas de direito público. 3. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao Agravo de Instrumento.
