Ação civil pública. Improbidade administrativa. Professor universitário em regime de dedicação exclusiva. Impedimento de exercício de outra atividade remunerada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008927-40.2003.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. IMPEDIMENTO DE EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA. ART. 14 DO DECRETO Nº 94.664/1.987. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI 8.429/1.992. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O apelado, na condição de professor da Universidade Federal do Maranhão, exercia suas atividades em regime de dedicação exclusiva, estando impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, por força do disposto no art. 14 do Decreto nº 94.664/1.987. Precedentes da Corte. 2. A conduta reveste-se de ilicitude, implicando improbidade, pois o apelado, agindo com vontade livre e consciente, manteve o regime de dedicação exclusiva, com acréscimo em seus vencimentos, ao mesmo tempo em que exercia o magistério em outra instituição, violando disposições da Lei 8.429/1.992. 3. Os valores percebidos a este título, assim, são indevidos, importando enriquecimento ilícito, sendo obrigatória sua devolução devidamente corrigidos. 4. Considerando que "A sanção aplicada pela condenação de quem incidiu na prática de ato ímprobo deve guardar a devida proporcionalidade com o fato praticado" (precedentes), além da reposição ao erário, a aplicação de multa civil no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) é suficiente para a reprimenda da ação ilegal do apelado, para retribuir o dano sofrido, além de desestimular o agente e outrem à prática de condutas ímprobas. 5. Apelações e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento parcial às apelações e à remessa.
