TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023050-24.2009.4.01.3800
Ação cautelar. Empresa operadora de assistencia à saude suplementar. Encerramento do regime de direção fiscal. Pedido de cancelamento do bloqueio dos bens
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023050-24.2009.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR. EMPRESA OPERADORA DE ASSISTENCIA À SAUDE SUPLEMENTAR. ENCERRAMENTO DO REGIME DE DIREÇÃO FISCAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO BLOQUEIO DOS BENS. INTERESSE DE AGIR. 1. Há interesse de agir por parte do requerente pois se foi a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar quem determinou o bloqueio dos seus bens, é responsabilidade da Agência determinar o levantamento da constrição. 2. Se a constrição sobre os bens foi levantada antes do ajuizamento da ação cautelar da ação cautelar, a ANS deveria ter informado o fato na contestação. 3. Apelação improvida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
