TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005785-88.2009.4.01.4000
Ensino superior. Reprovação reiterada em disciplina do curso da universidade. Cancelamento de matrícula. Legalidade do ato
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005785-88.2009.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REPROVAÇÃO REITERADA EM DISCIPLINA DO CURSO DA UNIVERSIDADE. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. LEGALIDADE DO ATO. 1."Legítimo é o regulamento de UFPI que determina a jubilação de estudante reprovado na mesma disciplina por três semestres" (cf. TRF1, AMS 1999.01.00.105448-0 /PI, 2ª. Turma, Rel. Des. Federal Carlos Fernando Mathias, DJU, II, 19.10.2001, p. 43). 2.Apelação da Impetrante improvida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao apelo
- nos termos do voto da relatora.
