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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005785-88.2009.4.01.4000

Ensino superior. Reprovação reiterada em disciplina do curso da universidade. Cancelamento de matrícula. Legalidade do ato

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005785-88.2009.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REPROVAÇÃO REITERADA EM DISCIPLINA DO CURSO DA UNIVERSIDADE. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. LEGALIDADE DO ATO. 1."Legítimo é o regulamento de UFPI que determina a jubilação de estudante reprovado na mesma disciplina por três semestres" (cf. TRF1, AMS 1999.01.00.105448-0 /PI, 2ª. Turma, Rel. Des. Federal Carlos Fernando Mathias, DJU, II, 19.10.2001, p. 43). 2.Apelação da Impetrante improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao apelo
  • nos termos do voto da relatora.