Ensino superior. Processo seletivo da unifap. Equívoco no lançamento de notas. Ausência de prejuízo do montante total
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0002505-59.2010.4.01.3100
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROCESSO SELETIVO DA UNIFAP. EQUÍVOCO NO LANÇAMENTO DE NOTAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DO MONTANTE TOTAL. 1. A pontuação atribuída ao impetrante na prova subjetiva de Geografia relativa ao Processo Seletivo 2010 da UNIFAP foi de 5,50 pontos, o que demonstra que a nota divulgada (0,50 ponto) constituiu flagrante erro material, passível de correção pela via mandamental. 2. O referido erro material não está adstrito apenas à prova de Geografia, tendo alcançado também o lançamento da nota da prova de História no sistema de acompanhamento individual dos candidatos. 3. Apelação do impetrante improvida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao apelo.
