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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0002505-59.2010.4.01.3100

Ensino superior. Processo seletivo da unifap. Equívoco no lançamento de notas. Ausência de prejuízo do montante total

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0002505-59.2010.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. PROCESSO SELETIVO DA UNIFAP. EQUÍVOCO NO LANÇAMENTO DE NOTAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DO MONTANTE TOTAL. 1. A pontuação atribuída ao impetrante na prova subjetiva de Geografia relativa ao Processo Seletivo 2010 da UNIFAP foi de 5,50 pontos, o que demonstra que a nota divulgada (0,50 ponto) constituiu flagrante erro material, passível de correção pela via mandamental. 2. O referido erro material não está adstrito apenas à prova de Geografia, tendo alcançado também o lançamento da nota da prova de História no sistema de acompanhamento individual dos candidatos. 3. Apelação do impetrante improvida.

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