TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0003754-88.2009.4.01.3000
Administrtaivo. Ensino superior. Jubilamento. Direito ao contraditório e ampla defesa
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0003754-88.2009.4.01.3000
Ementa
ADMINISTRTAIVO. ENSINO SUPERIOR. JUBILAMENTO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. O jubilamento deve ser precedido de processo administrativo que assegure ao aluno o direito à defesa e ao contraditório. 2. Não estando demonstrado nos autos que ao impetrante tenha sido assegurado o direito à defesa e ao contraditório no processo de jubilamento, este é eivado de nulidade, afigurando-se correta a sentença que assegurou a matrícula do impetrante com vistas à conclusão do curso. 3. Apelação da UFAC improvida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao apelo
- nos termos do voto da relatora.
