JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAÇÃO RESCISORIA (AR)TRF1-0036532-95.2006.4.01.0000

Ação rescisória. Revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AÇÃO RESCISORIA (AR)
Número
TRF1-0036532-95.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA O JULGAMENTO DA CAUSA, COM VIOLAÇÃO AO ART. 129, INCISO II, DA LEI Nº 8.213/91. INOCORRÊNCIA. FEITO PROCESSADO E JULGADO NA JUSTIÇA FEDERAL POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. No caso dos autos, a ação originária teve sua tramitação na Justiça Federal fixada por meio do Conflito de Competência nº. 31.236/MG (fls. 100), processado e julgado perante o e. STJ. 2. Fixada a competência em 13/03/2001, a pretensão de desconstituição do acórdão ora guerreado, sob a alegação de incompetência da Justiça Federal, não se sustenta, tendo em vista a imutabilidade da decisão proferida pelo e. STJ. 3. Por via transversa, pretende a autora a desconstituição de decisão proferida pelo e. STJ que já se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada soberana. 4. Pedido rescisório que se julga improcedente.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • julgou improcedente a ação rescisória.