Ação rescisória. Revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AÇÃO RESCISORIA (AR)
- Número
- TRF1-0036532-95.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA O JULGAMENTO DA CAUSA, COM VIOLAÇÃO AO ART. 129, INCISO II, DA LEI Nº 8.213/91. INOCORRÊNCIA. FEITO PROCESSADO E JULGADO NA JUSTIÇA FEDERAL POR FORÇA DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. No caso dos autos, a ação originária teve sua tramitação na Justiça Federal fixada por meio do Conflito de Competência nº. 31.236/MG (fls. 100), processado e julgado perante o e. STJ. 2. Fixada a competência em 13/03/2001, a pretensão de desconstituição do acórdão ora guerreado, sob a alegação de incompetência da Justiça Federal, não se sustenta, tendo em vista a imutabilidade da decisão proferida pelo e. STJ. 3. Por via transversa, pretende a autora a desconstituição de decisão proferida pelo e. STJ que já se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada soberana. 4. Pedido rescisório que se julga improcedente.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- julgou improcedente a ação rescisória.
