Certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Parcelamento. Paes. Art. 151, II, CTN
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0040081-96.2005.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. CAUSAS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PAES. ART. 151, II, CTN. CPD-EN DEVIDA. ART. 206 CTN. 1. Estão previstas no art. 206 do CTN as hipóteses de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa em favor do contribuinte. 2. Débito regularmente parcelado e cumprido pelo contribuinte, não pode a autoridade coatora recusar-se a fornecer a certidão positiva com efeitos de negativa (CPD- EN). Suspensa a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN). 3. A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN (STJ, recurso repetitivo no REsp 1101728/SP). 4. Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
