JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0040081-96.2005.4.01.3800

Certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Parcelamento. Paes. Art. 151, II, CTN

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0040081-96.2005.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. CAUSAS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PAES. ART. 151, II, CTN. CPD-EN DEVIDA. ART. 206 CTN. 1. Estão previstas no art. 206 do CTN as hipóteses de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa em favor do contribuinte. 2. Débito regularmente parcelado e cumprido pelo contribuinte, não pode a autoridade coatora recusar-se a fornecer a certidão positiva com efeitos de negativa (CPD- EN). Suspensa a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN). 3. A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN (STJ, recurso repetitivo no REsp 1101728/SP). 4. Apelação da União e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.