PIS. Majoração de alíquota. Decretos 2.445 e 2.449/1988. Inconstitucionalidade. Art. 170-a do CTN. Processo anterior à lc 104/2001. Compensação. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0018495-48.2005.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PIS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETOS 2.445 E 2.449/1988. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 170-A DO CTN. PROCESSO ANTERIOR À LC 104/2001. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 18 da Lei 1.533/1951 estatui que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Regra repetida no art. 23 da Lei 12.016/2009. Enunciado da Súmula 623/STF. Ajuizado o mandado de segurança no prazo legal, afastada a decadência. 2. A vedação contida no art. 170-A do CTN não é aplicável a ações judiciais propostas anteriormente à vigência desse dispositivo, que foi introduzido pela LC 104/2001 (STJ, recurso repetitivo no REsp 1164452/MG, DJe de 2/9/2010). 3. Apelação da impetrante a que se dá provimento. 4. Recurso adesivo da União a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da impetrante e negou provimento ao recurso adesivo da União.
