Embargos à execução de sentença. Cerceamento de defesa inexistente. Falta de identificação dos erros e excessos de execução. Litigância de má-fé configurada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015412-42.2006.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ERROS E EXCESSOS DE EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há necessidade de dilação probatória quando o juízo se convence dos fatos por meio dos argumentos e elementos constantes do processo. 2. Os embargos à execução devem ser instruídos com elementos capazes de infirmar as contas em execução ou, quando menos, identificar corretamente a origem do excesso cobrado. 3. A oposição injustificada do devedor configura litigância de má-fé. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
