JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015412-42.2006.4.01.3800

Embargos à execução de sentença. Cerceamento de defesa inexistente. Falta de identificação dos erros e excessos de execução. Litigância de má-fé configurada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
13/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015412-42.2006.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ERROS E EXCESSOS DE EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há necessidade de dilação probatória quando o juízo se convence dos fatos por meio dos argumentos e elementos constantes do processo. 2. Os embargos à execução devem ser instruídos com elementos capazes de infirmar as contas em execução ou, quando menos, identificar corretamente a origem do excesso cobrado. 3. A oposição injustificada do devedor configura litigância de má-fé. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • negou provimento à apelação.