Execução fiscal - Títulos emitidos pela eletrobrás em decorrência de empréstimo compulsório - Lei nº 5.073/66 - Nomeação à penhora - Indeferimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0006094-18.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - TÍTULOS EMITIDOS PELA ELETROBRÁS EM DECORRÊNCIA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - LEI Nº 5.073/66 - NOMEAÇÃO À PENHORA - INDEFERIMENTO - LEI Nº 6.830/80, ART. 11; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 655 - RECUSA JUSTIFICADA. a) Agravo de Instrumento em Execução Fiscal. b) Decisão - Indeferimento de nomeação à penhora. 1 - "Obrigações ao portador da Eletrobrás: créditos oriundos de empréstimos compulsórios sobre energia elétrica, insuscetíveis de penhora, em razão de sua iliquidez e inegociabilidade (REsp nº 1.023.786)." (AGTAG nº 2008.01.00.017314-5/BA - Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 04/7/2008 - pág. 401.) 2 - Não sendo o título decorrente de investimento, mas de empréstimo compulsório, lídima a recusa como garantia em processo de Execução por faltar-lhe requisito legalmente exigido, qual seja, cotação em bolsa. 3 - Agravo de Instrumento não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.
