JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0006139-17.2011.4.01.0000

Execução fiscal - Multa administrativa - Discussão sobre a ilegitimidade do ato e prescrição - Ônus da prova - Necessidade de dilação probatória

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0006139-17.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - DISCUSSÃO SOBRE A ILEGITIMIDADE DO ATO E PRESCRIÇÃO - ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INADEQUABILIDADE - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÚMULAS No 393 - APLICABILIDADE. a) Agravo de Instrumento em Execução Fiscal. b) Decisão - Exceção de Pré-Executividade rejeitada. 1 - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." (Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 393.) 2 - "A prescrição intercorrente, embora, em tese, analisável em sede de exceção de pré-executividade, não pode ser matéria de exame em agravo de instrumento tomado contra decisão que rejeita a exceção de pré-executividade à míngua de documentos que permitam a apreciação segura do tema." (AG nº 0008852-96.2010.4.01.0000/BA - Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 18/6/2010 - pág. 300.) 3 - Irretorquível a assertiva do juízo de origem de que "quanto à exorbitância da multa, não se trata de questão que o juiz pode reconhecer de ofício, devendo ser remetida para a via dos embargos". (Fls. 23.) 4 - Gozando a Certidão de Dívida Ativa da presunção de liquidez e certeza e cabendo ao sujeito passivo, mediante prova inequívoca, ilidi-la, a nulidade de Execução Fiscal e a prescrição que não possam ser demonstradas de plano, exigindo dilação probatória, desafiam Embargos à Execução, não Exceção de Pré-Executividade. 5 - Agravo de Instrumento não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.