Instrução deficiente - Decisão anterior mencionada, expressamente, na decisão agravada, objeto do recurso - Peça obrigatória - Cópia inexistente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0007881-19.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - DECISÃO ANTERIOR MENCIONADA, EXPRESSAMENTE, NA DECISÃO AGRAVADA, OBJETO DO RECURSO - PEÇA OBRIGATÓRIA - CÓPIA INEXISTENTE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 525, I - INOBSERVÂNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. a) Agravo de Instrumento em cumprimento de decisão transitada em julgado. b) Decisão - Liberação de valores. 1 - A convicção do magistrado para manter ou modificar decisão impugnada por meio de Agravo de Instrumento depende, certamente, não só de cópia da decisão agravada, proferida a fls. 65, mas, também, daquela proferida anteriormente (fl. 186 do processo principal) e que motivaram a interposição do recurso, peças essenciais nos termos de norma legal válida (Código de Processo Civil, art. 525, I), cuja falta torna inviável sua apreciação. 2 - Agravo de Instrumento não conhecido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- não conheceu do Agravo de Instrumento de fls. 02/11.
