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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0007881-19.2007.4.01.0000

Instrução deficiente - Decisão anterior mencionada, expressamente, na decisão agravada, objeto do recurso - Peça obrigatória - Cópia inexistente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0007881-19.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - DECISÃO ANTERIOR MENCIONADA, EXPRESSAMENTE, NA DECISÃO AGRAVADA, OBJETO DO RECURSO - PEÇA OBRIGATÓRIA - CÓPIA INEXISTENTE - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 525, I - INOBSERVÂNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. a) Agravo de Instrumento em cumprimento de decisão transitada em julgado. b) Decisão - Liberação de valores. 1 - A convicção do magistrado para manter ou modificar decisão impugnada por meio de Agravo de Instrumento depende, certamente, não só de cópia da decisão agravada, proferida a fls. 65, mas, também, daquela proferida anteriormente (fl. 186 do processo principal) e que motivaram a interposição do recurso, peças essenciais nos termos de norma legal válida (Código de Processo Civil, art. 525, I), cuja falta torna inviável sua apreciação. 2 - Agravo de Instrumento não conhecido.

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