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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0009061-48.2009.4.01.3800

Conselhos de fiscalização profissional - Registro de empresa - Critério definidor - Atividade básica - Indústria de laticínios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0009061-48.2009.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO - CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - REGISTRO DE EMPRESA - CRITÉRIO DEFINIDOR - ATIVIDADE BÁSICA - INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS - NÃO-OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO CREA. a) Apelação em Mandado de Segurança. b) Remessa Oficial. b) Decisão - Segurança concedida. 1 - Não sendo a atividade básica da Apelada voltada a obras ou serviços executados na forma estabelecida na Lei nº 5.194/66, privativa de engenheiros, inexiste obrigatoriedade legal da sua inscrição em conselho fiscalizador dessa atividade profissional. 2 - Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 3 - Apelação e Remessa Oficial não providas.

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  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de Apelação e à Remessa Oficial.