JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015095-41.2009.4.01.9199

Embargos à execução fiscal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015095-41.2009.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SÓCIO COTISTA EXCLUÍDO DA RELAÇÃO PROCESSUAL AO FUNDAMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM -RESPONSABILIDADE PESSOAL NÃO COMPROVADA NO PERÍODO A QUE SE REFERE A COBRANÇA - ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, I - ÊXITO DO EMBARGANTE. a) Apelação em Embargos à Execução Fiscal. b) Decisão - Reconhecimento da ilegitimidade passiva de ex-sócio. 1 - Irretorquível a assertiva do juízo de origem de que "pelo que se extrai o embargante afastou-se da sociedade em 06 de março de 1998, não podendo ser responsabilizado pelo não pagamento de guias de recolhimento de tributos com vencimentos, de abril de 1998 a fevereiro de 1999." (Fls. 131.) 2 - Tendo o Embargante apresentado prova inequívoca da sua ilegitimidade passiva, (Código de Processo Civil, art. 333, I), lídima a decisão que determina sua exclusão do polo passivo da relação processual. 3 - Apelação denegada. 4 - Sentença confirmada.

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