Ação declaratória -antecipação dos efeitos da tutela - Ausência dos requisitos do art. 273 do código de processo civil - Impossibilidade - Isenção - IRPF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0030894-76.2009.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA -ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO - IRPF - DOENÇA INCAPACITANTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. a)Agravo de Instrumento em Ação Ordinária. b)Decisão - Indeferida antecipação dos efeitos da tutela. 1 - "Ausente qualquer(sic) dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, não é possível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela." (AG nº 2003.01.00.013901-0/DF - Relatora Juíza Federal Convocada Daniele Maranhão Costa - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - D.J. 16/6/2006 - pág. 50.) 2 - Irretorquível a assertiva do juízo de origem de que "a documentação colacionada ao feito mostra-se insuficiente para constatar 'prima facie' a possibilidade de procedência das alegações da autora, o que demanda a dilação probatória". (Fls. 110.) 3 - Ausentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, incabível antecipação dos efeitos da tutela. 4 - Revela-se incabível deferir-se antecipação de tutela para suspender a incidência de IRPF sobre os proventos da autora, ao fundamento de que é portadora de doença incapacitante, quando inexistente prova inequívoca da moléstia. 5 - Agravo de Instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.
