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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002385-37.2007.4.01.3806

Execução fiscal. Cancelamento/nulidade do débito exequendo. Extinção da execução. Oferecimento de defesa. Fixação de verba honorária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002385-37.2007.4.01.3806

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO/NULIDADE DO DÉBITO EXEQUENDO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. OFERECIMENTO DE DEFESA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. I - Extinto o processo de execução fiscal, em razão do cancelamento ou nulidade do débito exequendo, quando já exercitado o direito de defesa, como no caso, impõe-se a fixação de verba honorária, ressalvado o caso em que o próprio devedor tenha dado ensejo ao ajuizamento da demanda, hipótese não ocorrida, na espécie. Precedentes. II - A verba honorária deverá ser fixada nos termos do § 4º do art. 20, do diploma processual civil, com observância das normas contidas nas alíneas a, b e c do § 3º do aludido dispositivo legal, a fim de se evitar a fixação de verba honorária em valor irrisório ou excessivo. III - Apelação da Fazenda Nacional desprovida. Apelação dos executados provida, fixando-se a verba honorária em R$ 1.000,00 (hum mil reais).

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação da União Federal (Fazenda Nacional) e deu provimento à apelação dos executados.