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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0048783-09.2010.4.01.0000

Antecipação da tutela recursal. Irrecorribilidade da decisão. Artigos 527, parágrafo único, do CPC e 297, § 1º, do ri/trf 1ª região

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0048783-09.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. ARTIGOS 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC e 297, § 1º, DO RI/TRF 1ª REGIÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Nos termos dos artigos 527, parágrafo único, do CPC e 297, § 1º, do RI/TRF 1ª Região, não cabe recurso contra a decisão liminar que defere ou indefere, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, que somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. II - Agravo regimental não conhecido.

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