JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0038333-07.2010.4.01.0000

Execução fiscal. Nomeação de pedras preciosas à penhora. Valor duvidoso. Inadimissibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0038333-07.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS À PENHORA. VALOR DUVIDOSO. INADIMISSIBILIDADE. I - Afigura-se incabível a nomeação de pedras preciosas à penhora, na espécie dos autos, uma vez que tais bens, possuindo valor duvidoso e sendo de difícil comercialização, não se prestam à garantia do juízo, como no caso em exame. Precedentes. II - Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.