TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0038333-07.2010.4.01.0000
Execução fiscal. Nomeação de pedras preciosas à penhora. Valor duvidoso. Inadimissibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0038333-07.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS À PENHORA. VALOR DUVIDOSO. INADIMISSIBILIDADE. I - Afigura-se incabível a nomeação de pedras preciosas à penhora, na espécie dos autos, uma vez que tais bens, possuindo valor duvidoso e sendo de difícil comercialização, não se prestam à garantia do juízo, como no caso em exame. Precedentes. II - Agravo de instrumento desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
