CSLL - Contribuição social sobre o lucro líquido. Imunidade tributária (inciso I do § 2º do art. 149 da CF). Alcance apenas sobre as receitas de exportações
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 20/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0011335-83.2003.4.01.3900
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (INCISO I DO § 2º DO ART. 149 DA CF). ALCANCE APENAS SOBRE AS RECEITAS DE EXPORTAÇÕES. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O LUCRO DAS EMPRESAS EXPORTADORAS. RE 564.413/SC (REPERCUSSÃO GERAL). SEGURANÇA DENEGADA. I - A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal, inclusive, em sede de repercussão geral, é no sentido de que, "a imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Carta Federal não alcança o lucro das empresas exportadoras. LUCRO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - EMPRESAS EXPORTADORAS. Incide no lucro das empresas exportadoras a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido" (RE 564413, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-209 DIVULG 28-10-2010 PUBLIC 03-11-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00137). II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
