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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0011335-83.2003.4.01.3900

CSLL - Contribuição social sobre o lucro líquido. Imunidade tributária (inciso I do § 2º do art. 149 da CF). Alcance apenas sobre as receitas de exportações

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
20/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0011335-83.2003.4.01.3900

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (INCISO I DO § 2º DO ART. 149 DA CF). ALCANCE APENAS SOBRE AS RECEITAS DE EXPORTAÇÕES. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O LUCRO DAS EMPRESAS EXPORTADORAS. RE 564.413/SC (REPERCUSSÃO GERAL). SEGURANÇA DENEGADA. I - A orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal, inclusive, em sede de repercussão geral, é no sentido de que, "a imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Carta Federal não alcança o lucro das empresas exportadoras. LUCRO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - EMPRESAS EXPORTADORAS. Incide no lucro das empresas exportadoras a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido" (RE 564413, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-209 DIVULG 28-10-2010 PUBLIC 03-11-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-235 DIVULG 03-12-2010 PUBLIC 06-12-2010 EMENT VOL-02445-01 PP-00137). II - Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.