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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0073653-21.2010.4.01.0000

Ao anulatória - IRPJ, IRRF - Base de cálculo - Omissão de receita - Arts 43 e 44 da lei 8.541/92: Penalidades - Jurisprudência STJ - Revogação pela lei 9.249/95

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0073653-21.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AO ANULATÓRIA - IRPJ, IRRF - BASE DE CÁLCULO - OMISSÃO DE RECEITA - ARTS 43 E 44 DA LEI 8.541/92: PENALIDADES - JURISPRUDÊNCIA STJ - REVOGAÇÃO PELA LEI 9.249/95 - RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106 CTN) - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92 estabelecem penalidades pela omissão de receita, estando inclusive incertos no Título IV, "Das Penalidades". 2. O STJ assentou a aplicação da retroatividade da lei tributária mais benigna (art. 106 CTN) para a hipótese de revogação dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92 pela Lei 9.249/95. (AgRg no REsp 1106260/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, T1, julgado em 23/02/2010, DJe 04/03/2010) 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 31 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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