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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0073055-67.2010.4.01.0000

Cumprimento de sentença - Previdência privada: Complementação de aposentadoria - IRRF - Repetição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0073055-67.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - IRRF - REPETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL NÃO APRECIADA: NULIDADE - CRÉDITOS NÃO INCLUÍDOS NOS CÁLCULOS DA CONTADORIA E DA FN - METODOLOGIA DO CÁLCULO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incontroverso o direito de compensação dos valores já restituídos nas anteriores declarações de ajuste anual de IRPF. 2. Nula a decisão do juízo a quo que, sem apreciar a impugnação dos agravantes-credores (créditos não incluídos nos cálculos e metodologia), fixa o valor da execução com base em cálculos da contadoria judicial sem incluir valores de vários credores requerentes. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido para, desconstituindo a decisão agravada, determinar a elaboração de novos cálculos abrangendo todos os autores e resolução da pendência fundamentadamente. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma deu parcial provimento ao agravo de instrumento.