Execução fiscal em vara federal - Intimação da penhora - Advertência expressa do prazo de 30 dias para embargos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0071579-91.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - INTIMAÇÃO DA PENHORA - ADVERTÊNCIA EXPRESSA DO PRAZO DE 30 DIAS PARA EMBARGOS - CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.Certificado pelo oficial de justiça que o mandado com a advertência expressa sobre o prazo de 30 dias para os embargos foi devidamente entregue ao executado e integralmente lido em voz alta, não pode o executado alegar ignorância de seu conteúdo, ante a presunção de veracidade do ato. 2.Agravo de instrumento não provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.
