Execução fiscal - Indeferimento de bloqueio (bacenjud) de ativos financeiros até o limite do débito - Fundamentada ção deficiente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0077463-04.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DE BLOQUEIO (BACENJUD) DE ATIVOS FINANCEIROS ATÉ O LIMITE DO DÉBITO - FUNDAMENTADA ÇÃO DEFICIENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A deficiente fundamentação da decisão que indefere o bloqueio de ativos financeiros (BACENJUD), aliada à ausência de elementos que corroborem a ineficácia da medida à garantia da EF implica ofensa ao art. 93, IX, da CF/88 e à ampla defesa, tanto mais em se tratando de medida legal amplamente abonada pela jurisprudência pátria. 2. Agravo de instrumento provido. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011. , para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.
