JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0077463-04.2010.4.01.0000

Execução fiscal - Indeferimento de bloqueio (bacenjud) de ativos financeiros até o limite do débito - Fundamentada ção deficiente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0077463-04.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DE BLOQUEIO (BACENJUD) DE ATIVOS FINANCEIROS ATÉ O LIMITE DO DÉBITO - FUNDAMENTADA ÇÃO DEFICIENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. A deficiente fundamentação da decisão que indefere o bloqueio de ativos financeiros (BACENJUD), aliada à ausência de elementos que corroborem a ineficácia da medida à garantia da EF implica ofensa ao art. 93, IX, da CF/88 e à ampla defesa, tanto mais em se tratando de medida legal amplamente abonada pela jurisprudência pátria. 2. Agravo de instrumento provido. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011. , para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.