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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0067885-17.2010.4.01.0000

Execução fiscal em vara federal - Itr - Decadência - Acolhimento de exceção de pré-executividade sem a oitiva da exeqüente: Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0067885-17.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA FEDERAL - ITR - DECADÊNCIA - ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SEM A OITIVA DA EXEQÜENTE: IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Reconhecer a prescrição ou decadência sem a oitiva da exeqüente sobre os termos da exceção de pré-executividade denota atitude precipitada, porque a parte prejudicada poderia trazer elementos outros aos autos suficientes à modificação da conclusão do julgador ou ao menos fazê-lo visualizar a questão sobre outro ângulo (no caso, inexistente nos autos cópia do processo administrativo que apurou o débito, só trazido neste AI). Ademais, o reconhecimento de prejudiciais de mérito sem a intimação da parte prejudicada é atitude contrária à dialética processual, violando os princípios do contraditório e ampla defesa. 2. Agravo de instrumento provido: decisão cassada. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011. , para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.