JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0055971-53.2010.4.01.0000

Liberação de veículo importado reputado como "usado" pela aduana - Perícia técnica em andamento - Pena de perdimento suspensa - Liberação do veículo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0055971-53.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO IMPORTADO REPUTADO COMO "USADO" PELA ADUANA - PERÍCIA TÉCNICA EM ANDAMENTO - PENA DE PERDIMENTO SUSPENSA - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO MONOCRATICAMENTE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Suspensa a pena de perdimento em MC e havendo perícia técnica em andamento na AO para determinar ser ou não usado o veículo importado, a liberação do bem, mediante a observância de condições legais e somente após a realização da perícia, impede que a demora na entrega da prestação jurisdicional provoque o surgimento de riscos para a sua efetividade. 2. Agravo regimental não provido. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental por unanimidade.