Liberação de veículo importado reputado como "usado" pela aduana - Perícia técnica em andamento - Pena de perdimento suspensa - Liberação do veículo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0055971-53.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO IMPORTADO REPUTADO COMO "USADO" PELA ADUANA - PERÍCIA TÉCNICA EM ANDAMENTO - PENA DE PERDIMENTO SUSPENSA - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO MONOCRATICAMENTE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Suspensa a pena de perdimento em MC e havendo perícia técnica em andamento na AO para determinar ser ou não usado o veículo importado, a liberação do bem, mediante a observância de condições legais e somente após a realização da perícia, impede que a demora na entrega da prestação jurisdicional provoque o surgimento de riscos para a sua efetividade. 2. Agravo regimental não provido. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental por unanimidade.
